O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anuncia sua primeira audiência pública: debaterá a invalidade de leis por falta de consulta.

CIDADE DO MÉXICO (apro).- A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) realizará sua primeira audiência pública para debater se a falta de consulta às pessoas com deficiência pode ser motivo suficiente para invalidar uma lei inteira.
Por isso, a Ministra Lenia Batres Guadarrama solicitou aos seus colegas que adiassem a conclusão do debate sobre a impugnação constitucional à Lei da Comissão de Direitos Humanos do Estado de Michoacán, publicada em 11 de novembro de 2024.
"Recebemos pedidos de audiência de diversas organizações e pessoas interessadas nas questões abordadas nesta ação de inconstitucionalidade, e quero informar que tomamos a decisão de realizar a primeira audiência pública sobre questões relevantes. Peço a todas as organizações que estejam atentas ao chamado para participar desta audiência pública", declarou o ministro.
Fontes federais explicaram ao Proceso que, nas próximas horas, a Secretaria-Geral de Acordos do Plenário do Tribunal revisará a data e o horário da primeira audiência pública para tratar do tema com os interessados.
Esta será a primeira vez que o SCJN realizará este exercício, que foi estabelecido pelo Acordo Geral 5/2025 emitido em 3 de setembro.
O caso de MichoacánEm 7 de outubro, a Ministra Batres Guadarrama apresentou ao Plenário seu projeto de resolução sobre a ação de inconstitucionalidade contra a Lei da Comissão Estatal de Direitos Humanos de Michoacán.
Nesta ação, a Comissão afirmou que o Congresso de Michoacán não consultou crianças, adolescentes e pessoas com deficiência para aprovar a lei.
O projeto de decisão rejeita a alegação da Comissão Estadual e mantém a lei que ela contestou.
“O segundo conceito de invalidade é infundado porque não há obrigação de consultar crianças e adolescentes sobre leis que possam afetá-los”, afirma o documento.
"O terceiro conceito de invalidade é infundado porque a validade de uma regra geral não depende de ter ou não sido realizada consulta às pessoas com deficiência, mas sim de seu conteúdo não afetar os direitos substantivos desse segmento da população."
Com esse critério, as leis de AMLO foram anuladas.Dessa forma, Batres busca modificar o critério estabelecido pela constituição anterior do Tribunal, que estabelecia que a falta de consulta constitui violação do procedimento legislativo, tornando inválida uma lei.
Essa abordagem foi usada para revogar diversas leis e reformas durante o mandato de seis anos do ex-presidente Andrés Manuel López Obrador, o que foi duramente criticado por Batres Guadarrama tanto nas redes sociais quanto em declarações à mídia.
“Há falhas persistentes, como considerar o direito à consulta indígena como parte do processo legislativo, e por isso invalidamos, até onde sei, 55 leis que ampliaram os direitos das comunidades indígenas”, disse ele ao Proceso em entrevista publicada na edição 0027, correspondente a setembro de 2025.
Na sessão de 7 de outubro, o Plenário do Tribunal hesitou em decidir se abandonaria completamente os critérios da Corte anterior ou os modificaria, e como faria isso. A decisão seria tomada nesta segunda-feira.
A discussão do tema não tem data definida, pois dependerá de audiência pública anunciada pelo Ministro Batres e aprovada pelo Plenário.
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