As razões pelas quais o Tribunal Constitucional decidiu revogar a intervenção da EPS Sanitas: 'foi evidenciada uma omissão absoluta e decisiva'

Na decisão SU-277 de 2025, o Tribunal Constitucional decidiu revogar a medida de intervenção que a Superintendência Nacional de Saúde havia imposto à EPS Sanitas há mais de um ano, bem como a prorrogação da medida que havia sido decretada alguns meses antes. O tribunal superior concentrou sua decisão em dois aspectos essenciais: o respeito ao devido processo legal durante a intervenção da EPS Sanitas e a aplicação — ou a falta dela — das ordens de monitoramento relacionadas ao financiamento do sistema de saúde, especialmente a Unidade de Pagamento por Capitação (UPC) e os Orçamentos Máximos (PM).

O Plenário concluiu que a Superintendência interpretou erroneamente o artigo 114 da EOSF. Foto: EL TIEMPO
Em sua análise, o Tribunal concluiu que a Superintendência violou o direito ao devido processo legal ao emitir a resolução para assumir o controle da seguradora "porque interpretou o artigo 114 do Estatuto Orgânico do Sistema Financeiro (EOSF) sem avaliar ou aplicar as ordens emitidas pela Câmara Especial de Acompanhamento". Especificamente, o Tribunal considerou que a inadequação do UPC e a falha em reconhecer e transferir tempestivamente os Orçamentos Máximos "têm um impacto transversal nos componentes financeiros do EPS intervencionado".
Basicamente, a crise financeira subjacente à intervenção está diretamente relacionada às decisões do governo de não aumentar suficientemente o UPC e de não pagar os orçamentos máximos em dia. Isso, em última análise, afetou a capacidade financeira da seguradora e foi o principal argumento utilizado nas resoluções do Supersalud para fundamentar sua intervenção.

O Tribunal também observou que os indicadores pioraram durante a administração da Supersalud. Foto: Supersalud
É importante destacar que o UPC (Programa Estadual) representa os recursos que o Estado transfere a cada EPS para financiar o Plano de Benefícios de Saúde. Ele havia sido fixado em R$ 1.521.489,60 por beneficiário para 2025. Esse valor deveria ser revisado e reajustado com base nos serviços e medicamentos efetivamente prestados, conforme solicitação do próprio Tribunal e de especialistas no assunto. Os Orçamentos Máximos, por sua vez, cobrem os serviços e tecnologias não financiados pelo UPC — incluindo medicamentos e tratamentos para doenças de alto custo, como o câncer — e seu desembolso é de responsabilidade do Administrador de Recursos do Regime Geral de Previdência Social em Saúde (Adres), conforme metodologia definida pelo Ministério da Saúde.
Esta questão era crucial, uma vez que o fundamento do ato administrativo impugnado que adotou a medida de intervenção era o déficit financeiro da EPS Sanitas. Está provado que pelo menos um dos principais motivos da intervenção da EPS foi a insuficiência de capital mínimo (alínea i do artigo 114.º da EOSF), questão que, essencialmente, está relacionada com a solvência financeira da EPS. A solvência, por sua vez, diz respeito à adequação dos ativos, na medida em que estes dependem diretamente da UPC, tal como as reservas técnicas", afirma o Tribunal na sua decisão.

O Grupo Keralty espera assumir o controle da EPS Sanitas nos próximos dias. Foto: César Melgarejo/El Tiempo
Nesse sentido, o tribunal superior afirma que "é evidente a omissão absoluta e decisiva da autoridade impugnada". Para o Tribunal, é evidente que a Superintendência da Saúde ignorou as decisões do tribunal superior "porque, no momento da prolação da resolução impugnada, a autoridade impugnada (Superintendência da Saúde) já tinha conhecimento das decisões do Tribunal Constitucional que a ordenavam a realização de uma série de auditorias à situação financeira do sistema de saúde e, em particular, das EPS, e, ao proferir o ato administrativo, omitiu-se de as analisar", acrescenta a decisão.
"Assim, à época da posse, não estava claro se os déficits financeiros alegados pela Superintendência Nacional de Saúde como fundamento de sua decisão administrativa eram decorrentes de ações da própria EPS ou se eram gerados por fatores alheios à sua vontade e derivados da inadequação do UPC e da falta de reconhecimento tempestivo dos Orçamentos Máximos", questionou o Tribunal.
Em resposta a essas omissões, o Tribunal decidiu pela anulação das resoluções da Superintendência da Saúde. Com essa decisão, o tribunal superior reiterou que qualquer decisão de intervenção no setor da saúde deve ser baseada em uma análise criteriosa da adequação do UPC e da alocação tempestiva dos Orçamentos Máximos, bem como no fiel cumprimento das ordens de monitoramento constitucional, para garantir o devido processo legal e a viabilidade financeira dos EPSs.
Além disso, de acordo com o estudo realizado pelo tribunal superior, durante a intervenção da Supersalud (Superintendência de Saúde), os indicadores financeiros da EPS se deterioraram, demonstrando que a entidade não conseguiu atingir o objetivo para o qual assumiu o controle da seguradora. "O Plenário não pode ignorar o fato de que, após a intervenção daquela entidade, houve um aumento no número de reclamações e ações judiciais contra a EPS Sanitas. Além disso, os indicadores financeiros registraram uma deterioração significativa. Isso é de extrema importância para a resolução do caso, pois foram esses os motivos que motivaram a medida especial de intervenção", afirma a decisão.
Jornalista de Meio Ambiente e Saúde
eltiempo